A Torus é uma seguradora ou uma corretora?
Nós somos uma corretora de seguros. As seguradoras são as empresas autorizadas a assumir o risco em troca do pagamento de um valor mensal. Enquanto as corretoras são as empresas autorizadas a comercializar os seguros das seguradoras.
Por que eu preciso de uma corretora de seguros?
A corretora de seguros é a empresa que cuidará da sua apólice e dos seus interesses junto à seguradora. Além disso, o corretor é o profissional capacitado a te orientar quanto às características de cada seguro e encontrar a melhor opção para você.
Por qual seguradora meu seguro será feito?
Nós trabalhamos com as principais seguradoras do Brasil. Entre elas estão a Porto Seguro, Liberty, MAG, Unimed, Bradesco e Icatu. Seu seguro será feito onde encontrarmos a melhor opção para o seu perfil.
O que acontece depois que eu contrato um seguro com a Torus?
Depois que o seguro é contratado, nosso time de Sucesso do Cliente estará à sua disposição para tirar eventuais dúvidas que possam surgir, prestar assessoria no uso do seguro em caso de sinistro ou até mesmo fazer alguma alteração na apólice.
O que é prêmio?
Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora, em outras palavras, é o preço do seguro. O pagamento pode ser mensal ou anual.
Existe algum tipo de atualização do capital segurado e do prêmio ao longo da vigência do seguro?
Sim. Anualmente, o valor do prêmio e do capital segurado são atualizados pela variação do IPCA divulgado pelo IBGE. Além da atualização monetária, anualmente, o prêmio poderá sofrer reenquadramento etário, isto é, ele é reajustado em função da mudança de idade do segurado. As regras e os fatores de reajuste constam nas Condições Gerais do seguro.
É possível alterar os valores de prêmio e capital segurado do meu seguro?
Sim, para fazer esse tipo de alteração é muito simples. Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp ou pelo nosso telefone e faremos todo o procedimento de alteração para você.
Há profissões que não são aceitas para contratação do seguro de vida?
Sim, existem profissões com restrições de aceitação e isso varia de acordo com a seguradora. Para saber se a sua profissão é aceita, consulte um de nossos especialistas.
O que o beneficiário deve fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com a nossa equipe que prestaremos todo o apoio necessário para abertura do sinistro junto à seguradora.
Como funciona a tributação no seguro de vida?
Para a Receita Federal, o Seguro de Vida, incluindo a cobertura de DIT – Diária por Incapacidade Temporária, é tratado como rendimento isento de imposto de renda.
É necessário declarar a indenização do seguro de vida no imposto de renda?
Sim, apesar de isento, o valor deve ser informado na declaração. Dessa forma, o contribuinte que recebeu indenização de seguro de vida ou de DIT não pagará imposto, mas deve preencher o valor correspondente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A seguradora envia o Informe de Rendimentos para todos os segurados/beneficiários que receberam indenização de seguro.
Quem pode ser beneficiário no seguro de vida e quantos podem ser escolhidos? O segurado pode optar por não escolher beneficiário?
Qualquer pessoa pode ser definida como beneficiário no seguro de vida, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado, não há limite de quantidade de beneficiários. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente, porém sempre aconselhamos que os segurados façam as indicações, pois isso facilita o processo de regulação do sinistro.
O que ocorre caso o beneficiário venha a falecer antes do segurado?
Em caso de falecimento do beneficiário antes do segurado, o seguro se mantém inalterado e o segurado pode modificar os beneficiários da forma que lhe for mais conveniente. Se no momento do sinistro existir um beneficiário já falecido, o capital segurado destinado a este beneficiário será pago conforme legislação vigente, que atualmente determina o pagamento de 50% ao cônjuge/companheiro e 50% aos herdeiros legais do segurado.
Posso ter mais de um seguro de vida ao mesmo tempo?
Sim, de acordo com o artigo 789 do Código Civil, o segurado pode contratar quantos seguros quiser.
É preciso fazer inventário para que os beneficiários recebam a indenização?
Não. Os beneficiários poderão receber a indenização independentemente do inventário.
Caso algum familiar faça todo o funeral do segurado por não saber da existência do seguro e fique sabendo disso depois, ele terá direito ao reembolso?
Sim, a família do segurado terá direito ao reembolso das despesas, mediante apresentação das notas fiscais. O reembolso será feito de acordo com o valor contratado na apólice de seguro.
É necessário informar que tenho o seguro de RC numa eventual reclamação?
Não é obrigatório. O primeiro passo sempre é abrir o sinistro junto à seguradora. A decisão de informar o juiz sobre o seguro é facultativa.
Recém-formados podem contratar o seguro?
Sim, não há nenhuma ressalva quanto ao tempo de formação.
A apólice também cobre reclamações administrativas?
Sim, cobre reclamações nos conselhos de classe.
A apólice de pessoa física cobre reclamações que envolvam a pessoa jurídica?
Sim, desde que tenha sido contratado a cobertura de extensão à Pessoa Jurídica.
A apólice de pessoa física cobre todos os lugares que o profissional atua?
Sim, o seguro cobre o exercício da profissão em território nacional, independentemente do local.
O seguro cobre reclamações de procedimentos realizados antes da contratação da apólice?
Não, o segurado estará coberto para procedimentos realizados após o início da vigência da apólice.
Posso escolher o meu advogado?
Sim, você poderá escolher o advogado de sua preferência.