Torus Seguros

Perguntas frequentes

Sobre a Torus

Nós somos uma corretora de seguros. As seguradoras são as empresas autorizadas a assumir o risco em troca do pagamento de um valor mensal. Enquanto as corretoras são as empresas autorizadas a comercializar os seguros das seguradoras.

A corretora de seguros é a empresa que cuidará da sua apólice e dos seus interesses junto à seguradora. Além disso, o corretor é o profissional capacitado a te orientar quanto às características de cada seguro e encontrar a melhor opção para você.

Nós trabalhamos com as principais seguradoras do Brasil. Entre elas estão a Porto Seguro, Liberty, MAG, Unimed, Bradesco e Icatu. Seu seguro será feito onde encontrarmos a melhor opção para o seu perfil.

Depois que o seguro é contratado, nosso time de Sucesso do Cliente estará à sua disposição para tirar eventuais dúvidas que possam surgir, prestar assessoria no uso do seguro em caso de sinistro ou até mesmo fazer alguma alteração na apólice.

Seguro de Vida

Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora, em outras palavras, é o preço do seguro. O pagamento pode ser mensal ou anual.

Sim. Anualmente, o valor do prêmio e do capital segurado são atualizados pela variação do IPCA divulgado pelo IBGE. Além da atualização monetária, anualmente, o prêmio poderá sofrer reenquadramento etário, isto é, ele é reajustado em função da mudança de idade do segurado. As regras e os fatores de reajuste constam nas Condições Gerais do seguro.

Sim, para fazer esse tipo de alteração é muito simples. Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp ou pelo nosso telefone e faremos todo o procedimento de alteração para você.

Sim, existem profissões com restrições de aceitação e isso varia de acordo com a seguradora. Para saber se a sua profissão é aceita, consulte um de nossos especialistas.

Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com a nossa equipe que prestaremos todo o apoio necessário para abertura do sinistro junto à seguradora.

Para a Receita Federal, o Seguro de Vida, incluindo a cobertura de DIT – Diária por Incapacidade Temporária, é tratado como rendimento isento de imposto de renda.

Sim, apesar de isento, o valor deve ser informado na declaração. Dessa forma, o contribuinte que recebeu indenização de seguro de vida ou de DIT não pagará imposto, mas deve preencher o valor correspondente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A seguradora envia o Informe de Rendimentos para todos os segurados/beneficiários que receberam indenização de seguro.

Qualquer pessoa pode ser definida como beneficiário no seguro de vida, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado, não há limite de quantidade de beneficiários. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente, porém sempre aconselhamos que os segurados façam as indicações, pois isso facilita o processo de regulação do sinistro.

Em caso de falecimento do beneficiário antes do segurado, o seguro se mantém inalterado e o segurado pode modificar os beneficiários da forma que lhe for mais conveniente. Se no momento do sinistro existir um beneficiário já falecido, o capital segurado destinado a este beneficiário será pago conforme legislação vigente, que atualmente determina o pagamento de 50% ao cônjuge/companheiro e 50% aos herdeiros legais do segurado.

Sim, de acordo com o artigo 789 do Código Civil, o segurado pode contratar quantos seguros quiser.

Não. Os beneficiários poderão receber a indenização independentemente do inventário.

Sim, a família do segurado terá direito ao reembolso das despesas, mediante apresentação das notas fiscais. O reembolso será feito de acordo com o valor contratado na apólice de seguro.

Responsabilidade Civil

Não é obrigatório. O primeiro passo sempre é abrir o sinistro junto à seguradora. A decisão de informar o juiz sobre o seguro é facultativa.

Sim, não há nenhuma ressalva quanto ao tempo de formação.

Sim, cobre reclamações nos conselhos de classe.

Sim, desde que tenha sido contratado a cobertura de extensão à Pessoa Jurídica.

Sim, o seguro cobre o exercício da profissão em território nacional, independentemente do local.

Não, o segurado estará coberto para procedimentos realizados após o início da vigência da apólice.

Sim, você poderá escolher o advogado de sua preferência.

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